Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
Lamego, 9 de junho de 2015 ler mais: Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas

PRESIDENTE da REPÚBLICA

INTERVENÇÕES

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto
Discurso do Presidente da República na Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial
Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Janeiro de 2010

Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhor Primeiro-Ministro,
Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
Senhor Ministro da Justiça,
Senhor Procurador-Geral da República,
Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados,
Senhoras e Senhores,

A abertura do Ano Judicial é uma ocasião privilegiada para proceder a uma reflexão sobre o estado da Justiça em Portugal. Uma reflexão que se quer serena e desapaixonada, livre de condicionamentos e de preconceitos corporativos, desde logo porque a Justiça, em Portugal, atravessa um momento delicado, feito de grandes exigências.

Diversos inquéritos e estudos de opinião mostram que a Justiça portuguesa enfrenta um sério desafio de credibilidade. Trata-se de um desafio que não se dirige apenas aos operadores judiciários, mas que interpela igualmente os agentes políticos e, muito em especial, os responsáveis pela actividade legislativa.

O problema da qualidade das leis é uma questão que, como sabem, tem estado no centro das minhas preocupações. A ele me referi, nesta mesma Sala, por ocasião da abertura do Ano Judicial, em 2009.

Considero, de facto, que a ausência de qualidade legislativa é um elemento altamente perturbador do salutar funcionamento do nosso sistema de justiça. Não me refiro apenas, como é evidente, a deficiências técnico-jurídicas nos actos legislativos ou à falta de soluções normativas claras e objectivas. Se fosse só este o problema, o trabalho interpretativo e correctivo dos tribunais permitiria, em boa medida, ultrapassá-lo.

No entanto, a questão da qualidade das leis engloba outras vertentes, as quais não são passíveis de ser resolvidas pelo poder judicial, acabando este, em última linha, por ser vítima de uma situação a que é alheio.

Verifica-se, desde logo, que muitas das leis produzidas entre nós não têm adequação à realidade portuguesa. Correspondem a impulsos do legislador, muitas vezes ditados por puros motivos de índole política ou ideológica, mas não vão ao encontro das necessidades reais do País, nem permitem que os Portugueses se revejam no ordenamento jurídico nacional.

É necessário legislar com mais rigor, mas sobretudo com mais ponderação e prudência e com maior sentido de adequação à realidade. A pretensão de mudar a realidade da vida pela força da lei raramente produziu bons resultados.

Em alguns casos, as leis produzem até efeitos contrários às pretensões dos legisladores. A lei do divórcio foi aprovada para diminuir a litigiosidade mas, após ter entrado em vigor, os litígios nos tribunais de Família e Menores terão aumentado substancialmente.

Este exemplo, entre muitos outros, evidencia a necessidade de legislar em estreita articulação com os aplicadores do Direito, pois estes conhecem a realidade, possuem um saber de experiência feito, um saber que deve ser ponderado por aqueles que fazem as leis.

Por outro lado, é essencial que exista um acompanhamento rigoroso e uma monitorização permanente da forma como são aplicadas as leis estruturantes do nosso sistema jurídico.

É fundamental verificar a que resultados práticos conduzem ou podem conduzir soluções normativas que são adoptadas em domínios vitais para a segurança dos cidadãos ou para a confiança dos agentes económicos.

Quando se legisla deve ser feito um esforço sério para antecipar as consequências potenciais das soluções normativas adoptadas.

Não é difícil encontrar exemplos do que falo. No domínio do regime jurídico do divórcio, como é sabido de todos, chamei a atenção, no devido momento, para os problemas que poderiam surgir. Fi-lo em duas mensagens que dirigi à Assembleia da República, em 20 de Agosto e em 21 de Outubro de 2008, em que alertei para as dificuldades que a aplicação da lei poderia suscitar e para a possibilidade de aumento significativo da litigiosidade, tendo mesmo sugerido, aquando da promulgação, a adopção de mecanismos de acompanhamento do novo regime do divórcio.

Actualmente, os problemas suscitados pelo regime jurídico do divórcio são reconhecidos pela generalidade dos actores do sistema judicial e regozijo-me pelo facto de a nível político também já ser considerado que é necessário proceder a ajustamentos que são impostos pela própria realidade da vida.

Noutro domínio, o da responsabilidade civil extracontratual do Estado, tive igualmente oportunidade, em mensagem dirigida à Assembleia da República, em 24 de Agosto de 2007, de alertar para algumas disfunções que o novo regime continha. Também aí começam a surgir alertas relativamente aos resultados práticos a que pode conduzir a aplicação do regime em vigor e à necessidade de se realizar uma ponderação profunda sobre o equilíbrio interno dessa lei, até pelas desigualdades que a mesma potencia entre os diversos agentes do Estado.

No campo das leis processuais, com especial destaque para o Código de Processo Penal, é igualmente necessário realizar uma séria avaliação das soluções normativas adoptadas e dos resultados que produziram. Medidas acolhidas quanto à detenção fora de flagrante delito, quanto à prisão preventiva ou quanto ao prazo de conclusão de inquéritos de maior complexidade, apenas para dar alguns exemplos, conduziram a resultados que têm implicações muito sérias para a segurança dos cidadãos e para a prevenção, a investigação e o combate à criminalidade, em especial a criminalidade organizada e altamente violenta.

Finalmente, no quadro do combate à corrupção têm sido avançadas soluções normativas avulsas. No entanto, somos forçados a concluir que também aqui a legislação não se mostra ajustada à realidade, o que leva a que este tema regresse ciclicamente à agenda política, mas sem que daí tenham surgido resultados concretos considerados eficazes para a melhoria da transparência da nossa vida pública.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

Existe um longo e difícil caminho a percorrer no âmbito da simplificação e celeridade processuais. Mas temos de actuar com rapidez, firmeza e determinação. Creio que é possível gerar consensos para encontrar soluções, pois ninguém se revê no actual estado de coisas.

Não podemos tolerar situações como a que ocorre, há já alguns anos, no domínio da acção executiva. Um país que tem, nos seus tribunais, cerca de um milhão de execuções pendentes é um país que enfrenta um sério problema de credibilidade como Estado de direito. De nada vale proclamarmos na Constituição que Portugal se rege pelo primado da lei, quando essa lei não chega em tempo útil à vida dos cidadãos.

A competitividade e a atracção do investimento não se compadecem com uma situação que fatalmente gera falta de confiança por parte dos agentes económicos.

Os atrasos na justiça e o congestionamento dos nossos tribunais alcançaram níveis preocupantes para a imagem de Portugal, seja aos olhos dos Portugueses, seja aos olhos dos nossos parceiros da União.

A justiça é também chamada a desempenhar o seu papel no combate à crise em que vivemos. Os investidores, os accionistas, os depositantes nas instituições bancárias, os empresários e os trabalhadores necessitam de uma justiça célere, capaz de ressarcir os lesados e punir as práticas fraudulentas, sempre que estas ocorram.

Não é compreensível, por outro lado, que, no quadro actual das contas públicas, o Estado enfrente grandes dificuldades na cobrança de custas judiciais, justamente em razão dos atrasos verificados na acção executiva. De igual modo, não é compreensível, nem prestigiante, que o Estado português seja objecto de condenações nas instâncias internacionais por atrasos no funcionamento do sistema de justiça.

Ainda a este respeito, é de registar, com preocupação, a situação de pendência de processos nos tribunais tributários de 1ª Instância, com um agravamento contínuo nos últimos cinco anos das pendências globais, atingindo, em 30 de Junho de 2009, mais de 39.000 processos.

A justiça tributária está, assim, confrontada com uma situação delicada a exigir medidas urgentes, por forma a prevenir os efeitos perversos em termos de prescrição de processos, com grave prejuízo para o erário público.


Minhas Senhoras e Meus Senhores,

No ano que terminou, esteve de novo em debate uma questão recorrente no funcionamento do nosso sistema judicial. Refiro-me ao problema do segredo de justiça e do relacionamento entre os agentes judiciários e os meios de comunicação social.

É essencial que exista uma relação transparente, disciplinada e serena entre a justiça e a comunicação social, pois é dessa relação que depende, em boa medida, a imagem que o aparelho judiciário possui junto da opinião pública.

Não compete ao Presidente da República propor soluções normativas, sob pena de estar a interferir na esfera de acção própria de outros órgãos de soberania. Creio, aliás, que o problema das violações do segredo de justiça não é apenas um problema jurídico, mas também uma questão de cultura cívica e de responsabilidade.

É necessário que os operadores judiciários respeitem o segredo de justiça, como é imprescindível que os órgãos de comunicação social compreendam que não podem pactuar com uma situação que afecta princípios essenciais do Estado de direito, como o princípio da presunção de inocência.

A investigação criminal não deve ser perturbada por fugas de informação ou interferências externas. A investigação criminal tem de prosseguir o seu caminho até ao fim, com eficácia e tranquilidade.

As entidades de controlo e disciplina têm, neste domínio, que exercer uma acção mais atenta e vigilante, uma fiscalização mais rigorosa, a que se deve seguir a aplicação das devidas sanções sempre que se verifique que a lei não foi respeitada.

Sei que o cumprimento da lei é preocupação permanente dos magistrados. Sei que os magistrados portugueses actuam séria, honesta e discretamente e que, com independência, querem fazer bem o seu trabalho, como tive ocasião de frisar na Mensagem de Ano Novo que dirigi aos Portugueses. Agora, ao dirigir-me a todos os operadores judiciários, manifesto confiança e apreço pelo seu trabalho. Não duvido do seu empenho nem do seu esforço quotidiano, na difícil tarefa de lidar com leis complexas e muitos milhares de processos.

Portugal orgulha-se de ser um Estado de Direito, uma República democrática de cidadãos livres e iguais, onde ninguém está acima da lei.

Quero expressar, como Presidente da República, o meu respeito mais profundo pelos magistrados portugueses. E a todos desejo um ano judicial feito de trabalho e dedicação a uma causa comum, a causa da Justiça, a causa de Portugal.

Obrigado.

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.