Entrega de cartas credenciais
O Presidente da República recebeu as cartas credenciais de novos Embaixadores em Portugal.
Chegada a Arganil
O Presidente da República presidiu à Sessão Comemorativa do Dia do Município de Arganil e dos 900 Anos do Foral de Arganil, tendo proferido uma intervenção.
O Presidente da República respondeu positivamente ao pedido do Presidente da República de Moçambique que solicitava o envio de observadores militares para monitorizar o cessar-fogo naquele o país.
Transcreve-se, seguidamente, o anúncio desta decisão:
Por uma razão de transparência, transcreve-se na íntegra, a resposta dada pelo Presidente da República a perguntas de jornalistas sobre o Grupo Espírito Santo, no dia 21 de julho de 2014, em Seul.
Paulo Jorge Pereira do Nascimento
O Presidente da República recebeu, em audiência, o Embaixador Paulo Jorge Pereira do Nascimento para entrega de cartas credenciais como representante diplomático de Portugal em Dakar, Senegal.
Embaixador Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva
O Presidente da República recebeu, em audiência, o Embaixador Paulo Tiago Fernandes Jerónimo da Silva, para entrega de cartas credenciais como representante diplomático de Portugal em Berna, Suíça.
A propósito da atribuição do título de Melhor Jogador da Europa da temporada 2013/2014 da UEFA a Cristiano Ronaldo, o Presidente da República enviou uma mensagem de felicitações ao futebolista português.
É o seguinte o teor da mensagem do Presidente Aníbal Cavaco Silva:
O Presidente da República enviou uma mensagem de felicitações à atleta Telma Monteiro, que se sagrou vice-campeã mundial de judo na categoria -57 Kg., no campeonato realizado em Chelyabinsk, Rússia.
É o seguinte o teor da mensagem de felicitações do Presidente Aníbal Cavaco Silva:
O Presidente da República enviou uma mensagem de condolências à Família do Major-General Pires Veloso.
É o seguinte o teor da mensagem de condolências do Presidente Aníbal Cavaco Silva:
O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279º da Constituição, os Decretos nº 262/XII e n.º 264/XII uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de normas daqueles Decretos.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.