Embaixadores portugueses em Belém
Os Embaixadores de Portugal acreditados junto de vários estados e organizações internacionais apresentaram cumprimentos ao Presidente da República, no Palácio de Belém, por ocasião do Seminário Diplomático que decorreu em Lisboa.
Relativamente a uma notícia hoje publicada, segundo a qual o diploma relativo à reprivatização do Banco Português de Negócios aguarda uma decisão do Presidente da República, esclarece-se o seguinte:
O Presidente da República enviou uma mensagem de condolências à Família do Dr. Alberto Ralha.
Presidente Cavaco Silva falou aos Portugueses no primeiro dia de 2010
O Presidente da República dirigiu aos Portugueses uma mensagem de Ano Novo.
O Presidente da República promulgou hoje a segunda alteração ao Orçamento do Estado de 2009 (Orçamento Rectificativo) – o Decreto nº 5/XI da Assembleia da República, que altera a Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro –, e que fora recebida na Presidência da República no dia 23 de Dezembro de 2009.
O Presidente da República promulgou o Decreto n.º 4/XI da Assembleia da República que aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, (aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), estabelecendo uma nova data para a sua entrada em vigor.
Presidente em Carcavelos
Presidente da República visitou o Centro Comunitário da Paróquia de Carcavelos
Presidente recebeu tradicionais Boas festas
O Primeiro-Ministro e os membros do Governo foram recebidos pelo Presidente da República, a quem apresentaram cumprimentos de Boas Festas.
O Presidente da República decidiu hoje não promulgar como lei o Decreto nº 1/XI, da Assembleia da República, que revogava as normas que criaram e definiram o valor das taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao acto cirúrgico em ambulatório.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 1/XI, da Assembleia da República, que revoga o artigo 148º da Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, «Orçamento do Estado para 2007», que cria as taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao acto cirúrgico em ambulatório, e revoga o artigo 160º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, «Orçamento do Estado para 2009», que altera o valor da taxa moderadora para acesso ao acto cirúrgico em ambulatório, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição da República, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.