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Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres
Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres
Palácio de Belém, 2 de fevereiro de 2016 ler mais: Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres

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Presidente da República não promulgou diploma do Governo que modifica valor dos descontos para a ADSE, SAD e ADM

O Presidente da República devolveu, no passado dia 11 de março, ao Governo, sem promulgação, o diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para a ADSE, SAD e ADM pelos beneficiários dos referidos subsistemas de saúde, fixando-o em 3,5%.

Divulgam-se, seguidamente, os fundamentos da decisão presidencial:

De acordo com o preâmbulo do diploma, a medida visa a autossustentabilidade dos sistemas em causa. Suscita, porém, sérias dúvidas que seja necessário aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido. Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde.

A Nota Informativa fornecida pelo Governo no âmbito do pedido de esclarecimento desta matéria revela que o valor de 3,5% proporcionará uma receita que excede significativamente a despesa prevista no orçamento da ADSE. Verifica-se até que, mesmo que o aumento pretendido fosse apenas de metade, ou seja, de 0,5 pontos percentuais, ainda assim haveria um saldo de gerência positivo não despiciendo.

Sendo indiscutível que as contribuições para a ADSE, ADM e SAD visam financiar os encargos com esses sistemas de saúde, não parece adequado que o aumento das mesmas vise sobretudo consolidar as contas públicas.

Acresce que o montante previsto de 60 milhões de euros de transferência do orçamento da ADSE para o SNS, a título de pagamento das comparticipações devidas com a aquisição de medicamentos por parte dos beneficiários, não pode deixar de suscitar as mesmas dúvidas, uma vez que tais comparticipações são igualmente devidas pelo SNS a quem não seja beneficiário destes subsistemas.

Por outro lado, desde a Lei n.° 3-B/2010, de 28 de abril, a inscrição na ADSE passou a ser voluntária, mesmo para todos os antigos beneficiários, pelo que há que considerar que uma eventual insustentabilidade futura do sistema estará porventura associada a esta faculdade de escolha, mais do que ao montante das contribuições. Para esse efeito alertaram as Forças Armadas e as Forças de Segurança, prevendo que tal levaria à saída ou à não-inscrição dos mais novos, ou dos que auferem salários mais elevados, conduzindo a que a sustentabilidade do sistema ficasse seriamente comprometida.

Neste contexto, o risco de insustentabilidade do sistema será tanto maior quanto mais desproporcionada for a contribuição em relação ao custo dos serviços prestados ou ao peso das contribuições nos salários e pensões, sobretudo num quadro de fortes reduções do rendimento disponível dos trabalhadores do Estado.

13.03.2014

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.