Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres
Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres
Palácio de Belém, 2 de fevereiro de 2016 ler mais: Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres

DESTAQUE

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

Comunicado da Presidência da República

1. O Presidente da República promulgou hoje, como lei, o decreto da Assembleia da República que procede à terceira alteração ao Código do Trabalho.

2. As alterações à legislação do trabalho realizadas pelo presente diploma decorrem do Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, o qual foi subscrito pelo Governo português no âmbito do pedido de ajuda financeira a que Portugal recorreu em abril de 2011.

3. O enquadramento e os princípios orientadores da legislação em apreço decorrem igualmente do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego celebrado no passado dia 18 de janeiro de 2012 entre o Governo português e uma larga maioria dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

4. O presente diploma foi aprovado na Assembleia da República com os votos favoráveis dos deputados do Partido Social Democrata e do CDS – Partido Popular e com a abstenção dos deputados do Partido Socialista, tendo votado contra apenas 15% dos deputados.

5. Na análise realizada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, não foram identificados indícios claros de inconstitucionalidade que justificassem a intervenção do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis.

6. Nestes termos, no juízo que formulou sobre a legislação em apreço o Presidente da República teve presente os compromissos assumidos por Portugal junto das instituições internacionais, a necessidade de preservar o consenso alcançado em sede de concertação social e a reduzida oposição que o presente diploma suscitou junto dos partidos com representação parlamentar.

7. Com a entrada em vigor desta reforma da legislação laboral, deverá assegurar-se, a partir de agora, a estabilidade das normas reguladoras das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, à criação de novos postos de trabalho e ao relançamento sustentado da economia portuguesa.

Palácio de Belém, 18 de junho de 2012

18.06.2012

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.