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DESTAQUE

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Comunicado da Presidência da República

A Presidência da República procede à divulgação do seguinte comunicado:

"Já depois de terminada a campanha para a eleição presidencial do passado dia 23 de Janeiro, continuaram a ser difundidas afirmações de que o Professor Aníbal Cavaco Silva não teria pago o Imposto Municipal de Sisa na aquisição da sua actual residência familiar de férias, em Albufeira, mediante permuta com a sua anterior residência, em Montechoro, permuta efectuada por escritura pública em 1998, isto é, cerca de oito anos antes de ter tomado posse, pela primeira vez, como Presidente da República.

Tais afirmações são ofensivas e falsas.

O Professor Cavaco Silva pagou o Imposto da Sisa, à taxa de 10%, no montante de € 8.133,44 (oito mil cento e trinta e três euros e quarenta e quatro cêntimos) em resultado da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, definidos pela própria Administração Fiscal, como lhe compete nos termos do Código do Imposto Municipal da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações.

Aliás, da escritura pública de permuta, de Julho de 1998, consta expressamente - sob pena de aquela não ter podido ser celebrada - a referência ao pedido prévio à Administração Fiscal para que fosse liquidado o Imposto Municipal da Sisa, então ainda em vigor.

Tratou-se de uma transacção perfeitamente legítima e transparente, idêntica a milhares de outras, enquadrada seja pelo Direito Civil, seja pelo Direito Tributário, como aliás confirmam todos os juristas consultados. O facto de as partes terem na permuta considerado, correctamente, que os prédios permutados tinham sensivelmente o mesmo valor não implica o não pagamento do Imposto da Sisa, na medida em que este resulta sempre da diferença entre os valores patrimoniais dos bens permutados, sujeitos a avaliação a fazer pela Administração Fiscal, como na realidade aconteceu. Disso notificado, o Professor Cavaco Silva fez prontamente o pagamento da quantia de € 8.133,44.

Com a serenidade que o fim do ruído da disputa eleitoral agora propicia, não pode o Presidente da República deixar de desmentir categoricamente as afirmações feitas, com propósitos que são para todos evidentes, e repor, em definitivo, a verdade factual perante os Portugueses.

Lisboa, Palácio de Belém, 1 de Fevereiro de 2011
 

01.02.2011

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.