Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Visita ao Centro de Formação  da Escola da Guarda (GNR)
Visita ao Centro de Formação da Escola da Guarda (GNR)
Portalegre, 11 de fevereiro de 2016 ler mais: Visita ao Centro de Formação  da Escola da Guarda (GNR)

DESTAQUE

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

Presidente da República promulgou diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto.

O diploma agora promulgado surge na sequência de um outro sobre o mesmo tema que o Presidente da República devolveu à Assembleia da República sem promulgação, em 24 de Agosto de 2009, fazendo-o acompanhar de uma Mensagem (Leia aqui a Mensagem do Presidente à Assembleia).

A actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua Mensagem de Agosto de 2009, nomeadamente:

- a inoportunidade de se proceder a uma alteração do regime jurídico das uniões de facto em final de Legislatura, não permitindo o debate que a importância do tema exigia, questão que entretanto foi ultrapassada;

- a necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais que estabelecia uma presunção de compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas e previa a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto, norma agora eliminada.

Importa recordar, uma vez mais, que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República à totalidade das soluções normativas nele consagradas.
 

16.08.2010

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.