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30.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias
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Lisboa, 8 de janeiro de 2016 ler mais: 30.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias

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Presidente requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de norma do diploma que aprova novo Código de Execução das Penas

1 – O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução das Penas.

2 – A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração.

3 – A decisão jurisdicional de condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir ao fixar os seus limites, na medida em que o novo diploma vem permitir à administração penitenciária, sob pretexto de flexibilização da situação do detido, colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa, reclusos que cumpram um quarto da pena e que reúnam um conjunto de outros requisitos de forma e fundo, o que é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social.
 

13.08.2009

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.