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Presidente da República não promulgou diploma que altera Lei do Segredo de Estado

O Presidente da República decidiu não promulgar o decreto da Assembleia da República que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de Abril (Segredo de Estado).

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1 – O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o decreto da Assembleia da República que procedeu à primeira alteração à Lei nº 6/94, de 7 de Abril (Segredo de Estado).

2 – Considerou o Presidente da República, no essencial, que aquele decreto continha soluções normativas que, numa matéria tão sensível como esta, afectavam o equilíbrio que deve existir entre os poderes do Estado, designadamente ao atribuir a um órgão interno da Assembleia da República – que, para mais, deixaria de se configurar como um órgão independente – amplas faculdades na gestão das matérias classificadas como segredo de Estado, permitindo-lhe proceder oficiosamente à desclassificação de documentos que haviam sido classificados por titulares de outros órgãos de soberania.

3 – Desta forma, ao sobrepor-se à avaliação política sobre o mérito de uma classificação de segurança feita por entidades como o Presidente da República, o Presidente da Assembleia República, o Primeiro-Ministro ou os Ministros, ficaria aquela comissão investida de competências que, no limite, poderiam afectar actividades de tal importância como sejam o comando supremo das Forças Armadas ou a condução da política internacional, daí resultando igualmente riscos para a própria salvaguarda do segredo de Estado e para os superiores interesses nacionais que o mesmo visa preservar. 

Leia aqui o texto integral da Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República

 

06.07.2009

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.