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Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
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Lamego, 9 de junho de 2015 ler mais: Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas

DESTAQUE

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Presidente da República decidiu não promulgar o diploma que aprova a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social

O Presidente da República decidiu não promulgar o decreto da Assembleia da República que aprova a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1. Na mensagem à Assembleia da República do passado dia 2 de Março, referente à não promulgação da Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social, o Presidente da República entendeu que se justificava um “esforço adicional” para que fosse obtido “um consenso interpartidário e plural”.

2. Com efeito, a prática política e legislativa aponta para a procura de amplos consensos parlamentares em matérias referentes à liberdade de informação e à regulação da comunicação social, como, aliás, foi sublinhado no debate parlamentar sobre a Proposta de Lei que criou a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

3. A Assembleia da República aprovou um novo diploma sobre o pluralismo e a concentração dos meios de comunicação social em que permanecem, no essencial, inalteradas quer a substância do anterior diploma quer as condições políticas de aprovação do mesmo.

4. Apesar de nos encontrarmos a escassos meses do fim da presente legislatura, o que aconselha uma atenção especial relativamente a matérias de particular relevância para a qualidade da nossa democracia e para a salvaguarda do Estado de direito, verifica-se que não foi alcançado um consenso parlamentar mais vasto.

5. Nestes termos, o Presidente da República devolveu hoje, sem promulgação, o Decreto n º 280/X da Assembleia da República, que aprova a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social.


Leia aqui mensagem do Presidente da República enviada à Assembleia da República

 

20.05.2009

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.