Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Visita ao Centro de Formação  da Escola da Guarda (GNR)
Visita ao Centro de Formação da Escola da Guarda (GNR)
Portalegre, 11 de fevereiro de 2016 ler mais: Visita ao Centro de Formação  da Escola da Guarda (GNR)

ATUALIDADE

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

Presidente da República não promulgou diploma que aprovou o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto nº 116/XI da Assembleia da República, que aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Leia adiante o texto integral da Mensagem que, a propósito, o Presidente da República enviou à Assembleia da República:

“Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 116/XI da Assembleia da República, que aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos seguintes:

1 – O Decreto submetido a promulgação procede a uma alteração substancial do regime aplicável ao pessoal integrado nos serviços de apoio à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

2 – O diploma agora aprovado contém soluções normativas, designadamente no que se refere aos respectivos efeitos remuneratórios, não coincidentes com o regime aplicável à generalidade dos funcionários públicos.

3 – A aprovação de um regime remuneratório especial na actual conjuntura económica e financeira do País deve ser precedida de uma adequada ponderação que permita sustentar, com clareza, os fundamentos que conduziram à adopção de tal regime e a sua justificação à luz de critérios de equidade.

4 – Entre outras disposições, é questionável, tendo em conta precisamente o critério da equidade, a previsão de um acréscimo remuneratório como contrapartida pela disponibilidade permanente daquela categoria de trabalhadores. Tal acréscimo remuneratório diverge dos princípios que têm vindo a ser adoptados no tratamento desta matéria na generalidade da Administração Pública ou, mesmo, em organismos similares.

5 – Acresce que a aprovação do novo regime em final de legislatura, e tendo em conta as dúvidas suscitadas, não permite concluir ter havido lugar a uma discussão aprofundada das soluções nele contidas.

Por estas razões, entendi devolver o Decreto nº 116/XI, sem promulgação, à Assembleia da República, de modo a que esta matéria seja objecto de uma análise mais aprofundada por parte dos Senhores Deputados, com vista a uma adequada ponderação dos diversos interesses em presença.”

24.05.2011

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.