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Assembleia Geral das Nações Unidas
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Nova Iorque, EUA, 28 de setembro de 2015 ler mais: Assembleia Geral das Nações Unidas

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Presidente da República não promulgou diploma que aprovou o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos

O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto nº 116/XI da Assembleia da República, que aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

Leia adiante o texto integral da Mensagem que, a propósito, o Presidente da República enviou à Assembleia da República:

“Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,

Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 116/XI da Assembleia da República, que aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos seguintes:

1 – O Decreto submetido a promulgação procede a uma alteração substancial do regime aplicável ao pessoal integrado nos serviços de apoio à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

2 – O diploma agora aprovado contém soluções normativas, designadamente no que se refere aos respectivos efeitos remuneratórios, não coincidentes com o regime aplicável à generalidade dos funcionários públicos.

3 – A aprovação de um regime remuneratório especial na actual conjuntura económica e financeira do País deve ser precedida de uma adequada ponderação que permita sustentar, com clareza, os fundamentos que conduziram à adopção de tal regime e a sua justificação à luz de critérios de equidade.

4 – Entre outras disposições, é questionável, tendo em conta precisamente o critério da equidade, a previsão de um acréscimo remuneratório como contrapartida pela disponibilidade permanente daquela categoria de trabalhadores. Tal acréscimo remuneratório diverge dos princípios que têm vindo a ser adoptados no tratamento desta matéria na generalidade da Administração Pública ou, mesmo, em organismos similares.

5 – Acresce que a aprovação do novo regime em final de legislatura, e tendo em conta as dúvidas suscitadas, não permite concluir ter havido lugar a uma discussão aprofundada das soluções nele contidas.

Por estas razões, entendi devolver o Decreto nº 116/XI, sem promulgação, à Assembleia da República, de modo a que esta matéria seja objecto de uma análise mais aprofundada por parte dos Senhores Deputados, com vista a uma adequada ponderação dos diversos interesses em presença.”

24.05.2011

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Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

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