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30.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias
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Nota informativa a propósito do diploma que aprova as bases de concessão do troço ferroviário de alta velocidade Poceirão-Caia

A propósito do diploma que aprova as bases de concessão do troço ferroviário de alta velocidade Poceirão-Caia, a Presidência da República procede à divulgação da seguinte nota informativa:

O Presidente da República recebeu para promulgação o diploma que aprova as bases de concessão do troço ferroviário de alta velocidade Poceirão-Caia.

Tendo em atenção a dimensão do investimento em causa, sempre o Presidente da República considerou de crucial importância que a decisão de avançar com o projecto estivesse suportada em estudos independentes que comprovassem, na medida do razoável, a viabilidade do projecto no actual quadro económico-financeiro. Embora as informações recebidas não esclareçam todas as dúvidas, o Governo comunicou que irá proceder à certificação por entidade independente da última análise custo-benefício realizada sobre este projecto.

A rede ferroviária de alta velocidade tem sido objecto de um intenso debate na sociedade portuguesa. Foi-o na campanha eleitoral para as últimas eleições legislativas e figura no Programa de Governo. Em 10 de Dezembro de 2009, o Governo procedeu à decisão de adjudicação relativa ao troço Poceirão-Caia, integrado na ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.

Nestes termos, tendo presente a competência constitucional do Governo para este efeito, entendeu o Presidente da República promulgar o decreto-lei que aprova as bases de concessão do troço ferroviário de alta velocidade Poceirão-Caia.
 

13.04.2010

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.