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Presidente da República promulgou diploma do Governo que altera Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação

O Presidente da República promulgou o diploma aprovado pelo Governo que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

Este diploma dispensa a fiscalização externa aos projectos das especialidades quando acompanhados por termo de responsabilidade no que respeita, designadamente, às instalações eléctricas e de gás.

Tendo o Governo informado, a solicitação da Presidência da República, que a alteração em causa oferece as garantias adequadas à segurança dos projectos e que o período transitório de 90 dias é o suficiente para permitir a adaptação ao novo regime jurídico, o Presidente da República decidiu promulgar o decreto-lei.

24.03.2010

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.