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Rio Maior, 3 de fevereiro de 2016 ler mais: Visita às salinas

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Presidente requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de norma do diploma que aprova novo Código de Execução das Penas

1 – O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da norma do artigo 14º, nº 6, alínea b), do Decreto nº 366/X, da Assembleia da República, que aprova o novo Código de Execução das Penas.

2 – A citada norma, ao permitir a colocação do recluso em regime aberto no exterior, mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais, suscitou ao Presidente da República dúvidas quanto à sua constitucionalidade, em face dos princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da Administração.

3 – A decisão jurisdicional de condenação a pena de prisão efectiva perderá o alcance que o tribunal lhe pretendeu imprimir ao fixar os seus limites, na medida em que o novo diploma vem permitir à administração penitenciária, sob pretexto de flexibilização da situação do detido, colocar em regime aberto ao exterior, e sem vigilância directa, reclusos que cumpram um quarto da pena e que reúnam um conjunto de outros requisitos de forma e fundo, o que é susceptível de criar riscos para as vítimas e justo receio de alarme social.
 

13.08.2009

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Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

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