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30.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias
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Lisboa, 8 de janeiro de 2016 ler mais: 30.º aniversário da adesão de Portugal às Comunidades Europeias

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Presidente da República não promulgou decreto que aprova a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social

O Presidente da República decidiu não promulgar o decreto que aprova a Lei do pluralismo e da não concentração dos meios de comunicação social.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1 – A referida Lei foi aprovada num momento em que a Comissão Europeia se encontra a promover a definição de critérios fiáveis e de indicadores objectivos sobre o pluralismo dos meios de comunicação social, não havendo motivo que justifique urgência na publicação de um diploma desta natureza e alcance.

2 – O diploma em causa assume, aliás, a sua própria precariedade, ao salvaguardar a aplicação futura dos indicadores de pluralismo e independência que vierem a ser adoptados pelo direito comunitário.

3 – Por outro lado, é desaconselhável o recurso, como sucede no caso em apreço, a conceitos indeterminados – como «instrumentos de aferição reconhecidos no meio» –, que podem criar instabilidade no sector e vir a pôr em causa a própria independência das empresas e a sua viabilidade.

4 – Acresce que, na actual conjuntura económica, e até para salvaguarda da própria independência e do pluralismo dos meios de comunicação social, não se vê razão para excluir liminarmente a possibilidade de o Estado ou outras entidades públicas terem necessidade de intervir no sector de actividade em causa.

5 – Uma vez que é de toda a conveniência existir nesta matéria uma harmonização de critérios no espaço europeu, deveria aguardar-se os resultados dos trabalhos em curso nas instituições comunitárias, que se encontram anunciados para breve, e, com base neles, obter então um consenso político alargado para a aprovação de regras objectivas, claras e transparentes num domínio que se afigura essencial para a salvaguarda da liberdade de imprensa e para a qualidade da democracia, cuja relevância se evidencia, desde logo, pela exigência constitucional de uma maioria de dois terços dos deputados para a aprovação da lei respeitante à entidade de regulação da comunicação social.

Leia aqui o texto integral da mensagem do Presidente da República à Assembleia da República
 

02.03.2009

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.