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Rio Maior, 3 de fevereiro de 2016 ler mais: Visita às salinas

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COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1 – Nas suas edições de hoje, os jornais Diário de Notícias e Jornal de Notícias, referindo-se a declarações proferidas ontem pelo Senhor Ministro da Administração Interna na Assembleia da República, afirmam ter este responsabilizado o Presidente da República por alegados atrasos na entrada em vigor da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana e, em consequência, na reafectação a funções operacionais dos militares da Guarda Nacional Republicana incumbidos de funções administrativas.

2 – Importa esclarecer o seguinte:

– no dia 9 de Agosto de 2007, deu entrada na Presidência da República a primeira versão da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana aprovada pela Assembleia da República;

– no dia 29 de Agosto de 2007, aquele diploma foi devolvido à Assembleia da República, sem promulgação, no uso do poder de veto conferido ao Presidente da República pelo artigo 136º, nº 1, da Constituição;

– no dia 15 de Outubro de 2007, deu entrada na Presidência da República a segunda versão da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, a qual acolheu integralmente os fundamentos do veto presidencial;

– no dia 19 de Outubro de 2007 – ou seja, logo quatro dias após a sua recepção na Presidência da República – foi promulgada a Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana;

– esta Lei viria a ser publicada pela Assembleia da República como Lei nº 63/2007, de 6 de Novembro.

3 – O exercício de poderes constitucionalmente atribuídos ao Presidente da República não pode, em caso algum, ser entendido como um factor de atraso na entrada em vigor de diplomas legais, nem pode justificar o retardamento da concretização de medidas de governo.


Lisboa, 10 de Setembro de 2008

10.09.2008

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.