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Inauguração do Monumento ao Fuzileiro
Inauguração do Monumento ao Fuzileiro
Barreiro, 2 de julho de 2011 ler mais: Inauguração do Monumento ao Fuzileiro

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O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, o Comandante Supremo das Forças Armadas.

O exercício dos poderes constitucionalmente atribuídos ao Presidente da República no âmbito da Defesa Nacional e enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas, expressamente consagrados na Constituição da República (art. 120.º) e na Lei de Defesa Nacional (art. 10.º), traduzem responsabilidades específicas numa área de importância vital para o Estado português, compreendendo os seguintes direitos e deveres:

  • Dever de contribuir, no âmbito das suas competências constitucionais, para assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas;
  • Direito de ser informado pelo Governo acerca da situação das Forças Armadas;
  • Direito de ser previamente informado pelo Governo, através de comunicação fundamentada, sobre o emprego das Forças Armadas em missões que envolvam a colaboração com as forças e os serviços de segurança contra agressões ou ameaças transnacionais;
  • Direito de ser previamente informado pelo Primeiro-Ministro, através de comunicação fundamentada, sobre o emprego das Forças Armadas e de outras forças quando integradas numa força militar, em operações militares no exterior do território nacional;
  • Dever de aconselhar em privado o Governo acerca da condução da política de defesa nacional;
  • Direito de ocupar o primeiro lugar na hierarquia das Forças Armadas;
  • Consultar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea, em matérias de defesa nacional;
  • Conferir, por iniciativa própria, condecorações militares.


Defesa Nacional

A defesa nacional tem por objetivos garantir a soberania do Estado, a independência nacional e a integridade territorial de Portugal, bem como assegurar a liberdade e a segurança das populações e a proteção dos valores fundamentais da ordem constitucional contra qualquer agressão ou ameaça externas. A defesa nacional assegura ainda o cumprimento dos compromissos internacionais do Estado no domínio militar, de acordo com o interesse nacional (Lei de Defesa Nacional art. 1.º).


Missão das Forças Armadas

As Forças Armadas asseguram, de acordo com a Constituição e as leis em vigor, a execução da componente militar da defesa nacional. Assim, constituem-se como Instituição estruturante do Estado, contribuindo de forma fundamental para o esforço de defesa, dentro e fora das nossas fronteiras físicas, através de missões em apoio da política externa do Estado português, de atividades regulares relativas às funções de soberania, ou ainda, no âmbito de missões de interesse público, cooperando com as forças e serviços de segurança e colaborando em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No plano externo, as atividades inerentes à designada “diplomacia de defesa” vêm assumindo um papel de reconhecida e crescente importância, onde o contributo das Forças Armadas tem constituído um pilar fundamental, em particular através do desempenho de missões humanitárias e de paz, e no âmbito da cooperação técnico-militar.

No plano interno, para além das missões de soberania e de interesse público, as Forças Armadas desenvolvem atividades nos domínios do ensino, da investigação e do desenvolvimento científico, cultural e económico, através de centros de excelência com créditos firmados.

© 2007-2016 Presidência da República Portuguesa

Acedeu ao sítio de arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.