Bem-vindo à página oficial da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Inauguração do Monumento ao Fuzileiro
Inauguração do Monumento ao Fuzileiro
Barreiro, 2 de julho de 2011 ler mais: Inauguração do Monumento ao Fuzileiro

ÚLTIMAS VISITAS

Todas as visitas

Apresentação da Liga dos Combatentes

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

Liga dos CombatentesLiga dos CombatentesA Liga dos Combatentes, inicialmente designada por Liga dos Combatentes da Grande Guerra, fundada em 1923 e oficializada pela Portaria n.º 3888, de 29 de Janeiro de 1924, mantém-se, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, sujeita à tutela do Ministro da Defesa Nacional e rege-se actualmente por um estatuto aprovado pela Portaria n.º 745/75, de 16 de Dezembro, alterado pelas Portarias nºs. 725/81, de 27 de Agosto, 801/81, de 16 de Setembro, 392/92, de 12 de Maio, e 901/95, de 18 de Julho.

Constituem objectivos da Liga dos Combatentes:

  • Promover a exaltação do amor à Pátria e a divulgação, especial entre os jovens, do significado dos símbolos nacionais, bem como a defesa intransigente dos valores morais e históricos de Portugal;
  • Promover o prestígio de Portugal, designadamente através de acções de intercâmbio com associações congéneres estrangeiras;
  • Promover a protecção e auxílio mútuo e a defesa dos legítimos interesses espirituais, morais e materiais dos sócios;
  • Cooperar com os órgãos de soberania e da Administração Pública com vista à realização dos seus objectivos, nomeadamente no que respeita à adopção de medidas de assistência a situações de carência económica dos associados e de recompensa daqueles a quem a Pátria deva distinguir por actos ou feitos relevantes praticados ao seu serviço;
  • Criar, manter e desenvolver departamentos ou estabelecimentos de ensino, cultura, trabalho e solidariedade social em benefício geral do País e directo dos seus associados.

À Liga dos Combatentes está vedado o exercício ou participação em actividades de carácter político, partidário, sindical ou ideológico.


Breve Resenha Histórica

Após a I Grande Guerra os combatentes, animados por um são espírito de fraternidade, sentem o imperativo de se associar para defenderem os seus interesses e ajudarem os inválidos de guerra, as viúvas e os órfãos.

Surge João Jayme de Faria Affonso, que resolve meter ombros a esta tarefa e, por fins de 1919, dá os primeiros passos no sentido de criar a associação dos combatentes. Esta primeira tentativa não é coroada de êxito, mas este homem não desiste.

Em 1921 Faria Affonso renova os seus propósitos. Agrega a si o então 1.º tenente Horácio Faria Pereira, aproveitando as suas qualidades de inteligência e trabalho e, também, a persistência do tenente Joaquim de Figueiredo Ministro.

Constituem-se em comissão, com o apoio entusiástico dos tenentes-coronéis Ferreira do Amaral e Francisco Aragão. Faria Affonso propõe as bases dos Estatutos, que Faria Pereira desenvolve em articulado, e que depois submetem à apreciação de vários combatentes. Em 1923 realizou-se uma reunião magna de onde saíram os primeiros corpos directivos.

Em 29 de Janeiro de 1924, pela Portaria n.º 3888, é oficializada a Liga com o nome Liga dos Combatentes da Grande Guerra.

Em 16 de Março de 1929 é aprovado o Estandarte da Liga e autorizado o seu uso em actos oficiais.

Hoje, a Liga dos Combatentes é considerada uma Instituição de Utilidade Pública, Instituição Particular de Assistência e Pessoa Colectiva de Utilidade Pública Administrativa e Pessoa Colectiva de Utilidade Administrativa Geral.


Condecorações da Liga dos Combatentes

  • Comenda da Ordem Militar da Torre e Espada de Valor, Lealdade e Mérito
  • Cruz de Guerra de 1.ª Classe
  • Medalha de Ouro de Serviços Distintos
  • Membro Honorário da Ordem do Infante D. Henrique
  • Comenda da Ordem de Benemerência
  • Placa de Honra da Cruz Vermelha

 

© 2007-2016 Presidência da República Portuguesa

Acedeu ao sítio de arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.