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Rio Maior, 3 de fevereiro de 2016 ler mais: Visita às salinas

INTERVENÇÕES

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Discurso do Presidente da República na Tomada de Posse da Procuradora-Geral da República
Lisboa, 12 de outubro de 2012

Assume Vossa Excelência, Senhora Dra. Joana Marques Vidal, as funções de Procuradora-Geral da República num tempo de grande responsabilidade e exigência.

Nos termos da Constituição, o Procurador-Geral da República é designado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. Dispõe, pois, Vossa Excelência, de todas as condições de confiança institucional e pessoal para o exercício de um dos mais relevantes cargos da República Portuguesa.

Pela sua integridade de caráter e pela sua independência, pela experiência profissional que detém, construída ao longo de uma vasta carreira de magistrada, pela sua particular atenção às vítimas e aos que mais necessitam da proteção do Direito, reúne Vossa Excelência um conjunto de qualidades que certamente irão contribuir, de forma determinante, para o exercício das altas funções em que agora é investida.

Numa sociedade democrática, o Ministério Público encontra-se ao serviço dos cidadãos, na defesa da legalidade. Para o exercício desta missão, a magistratura do Ministério Público deve afirmar-se pela sua credibilidade, pela sua dignidade, pelo seu prestígio.

A confiança dos Portugueses no Ministério Público depende da eficácia da sua ação, do sentido de serviço público dos seus magistrados, da independência que demonstrem face ao poder político, ao poder económico e a vários outros poderes que existem na sociedade portuguesa.

A atuação dos magistrados do Ministério Público deve pautar-se pelo rigor e pela discrição e deve ser avessa a protagonismos mediáticos. Do ponto de vista institucional, o Ministério Público tem de falar a uma só voz – e essa voz é a do Procurador-Geral da República.

Ao Procurador-Geral da República impõe-se um forte espírito de liderança, uma ação firme e intransigente na defesa da coesão interna e do prestígio do Ministério Público.

A investigação criminal e a defesa da legalidade devem ser realizadas com isenção e com rigor, apresentando resultados concretos aos cidadãos que legitimamente aspiram a uma Justiça mais célere e mais eficaz. Em suma, a uma Justiça mais justa.

A atuação do Ministério Público deve centrar-se exclusivamente no trabalho que a Constituição e a lei lhe atribuem, ao invés de se dispersar em querelas na praça pública ou em controvérsias sobre casos concretos que só contribuem para degradar a imagem do sistema judicial perante os cidadãos. Neste plano, as violações ao segredo de justiça têm de ser combatidas com a maior firmeza e determinação, sem quaisquer transigências.

Estou certo de que estes princípios, objetivos e regras estarão presentes no exercício da sua ação como Procuradora-Geral da República.

De todos os magistrados do Ministério Público, de todos eles, se exige, no estrito cumprimento do seu estatuto legal, isenção e objetividade, espírito de serviço e dedicação ao trabalho. Nesta ocasião, quero saudar a magistratura do Ministério Público e garantir-lhe, na pessoa de Vossa Excelência, Senhora Procuradora-Geral da República, o meu inteiro apoio para que o exercício da ação penal decorra, em todas as investigações, com celeridade e no respeito pelo princípio da legalidade.

Inicia funções num tempo em que é generalizado o reconhecimento da urgência de transformações profundas na Justiça portuguesa, a que o Ministério Público não é alheio.

Caber-lhe-á, Senhora Procuradora-Geral da República, num espírito de diálogo construtivo com os outros poderes do Estado, contribuir para que as medidas necessárias para a credibilização e eficiência do sistema de Justiça sejam concebidas e concretizadas num clima de serenidade e bom senso e com sentido de serviço público.

Por último, quero agradecer ao Senhor Conselheiro Fernando Pinto Monteiro a relação correta que sempre manteve com a Presidência da República e realçar a sua competência e os esforços que realizou para, em ocasiões difíceis e complexas, preservar a credibilidade do Ministério Público e garantir o exercício da ação penal e a defesa da legalidade.

Muito obrigado.

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.