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Assinatura no Gabinete do Presidente
O Presidente da República promulgou hoje o diploma 3000 desde o início dos seus mandatos, em março de 2006.
Este Decreto-Lei, agora promulgado, institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento e procede à criação da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.
Prevê ainda, este diploma, um novo regime de apreciação de projetos de investimento privado, tendo em vista a simplificação de procedimentos administrativos – nomeadamente aprovações, autorizações e licenciamentos –, o encurtamento de prazos e a dispensa de formalidades.
A assinatura do Presidente Aníbal Cavaco Silva constitui a promulgação 3000 – correspondente a 610 diplomas oriundos da Assembleia da República e 2390 do Governo. Desde o início da presente Legislatura, o Presidente promulgou 172 diplomas enviados pelo Parlamento e 621 pelo Governo.
Desde que iniciou funções, o Presidente Cavaco Silva decidiu vetar politicamente 18 diplomas da Assembleia da República e 3 do Governo, tendo outros 12 diplomas oriundos do Parlamento recebido o veto presidencial por inconstitucionalidade.
O Presidente da República decidiu remeter ao Tribunal Constitucional 16 pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade de diplomas, bem como 4 pedidos de fiscalização sucessiva.
Palácio de Belém
Palácio de Belém
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.