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Promulgação do decreto-lei
O Presidente da República promulgou o diploma 2000 desde o início do seu mandato, um decreto-lei que determina quais as medidas necessárias para assegurar a protecção e a preservação do meio marinho.
Na ocasião da assinatura, o Presidente Aníbal Cavaco Silva proferiu uma pequena declaração alusiva, na qual se referiu aos restantes diplomas que promulgou desde 2006.
É o seguinte o teor da declaração do Presidente da República:
"Acabo de promulgar um decreto-lei sobre as medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho.
Com este acto, perfaz 2000 o número de diplomas que promulguei desde o início do meu mandato, em 9 de Março de 2006. 381 foram diplomas da Assembleia da República e 1619 do Governo.
Tratando-se de uma das principais competências do Presidente da República, a promulgação de cada diploma exigiu análise atenta e ponderada.
Neste caso, o legislador português procedeu à transposição de uma importante directiva europeia que visa a protecção e a preservação do meio marinho, sendo considerada o pilar ambiental da Estratégia Marítima Integrada da União Europeia.
É um texto comunitário com um longo percurso de aprovação, que sofreu um impulso decisivo durante a Presidência portuguesa da União Europeia.
Ao assegurarmos o equilíbrio do nosso ambiente marinho, estamos a garantir que o País valorizará, cada vez mais, a aposta estratégica no potencial do mar, fonte de desenvolvimento económico, de prestígio internacional e de bem-estar das populações."
Palácio de Belém
Palácio de Belém
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.