Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Audiência com o Presidente Eleito Marcelo Rebelo de Sousa
Audiência com o Presidente Eleito Marcelo Rebelo de Sousa
Palácio de Belém, 28 de janeiro de 2016 ler mais: Audiência com o Presidente Eleito Marcelo Rebelo de Sousa

Bandeira Nacional Clique aqui para diminuir o tamanho do texto|Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

O cromatismo verde-rubro, tal como veio a ser adotado pelo governo republicano em 1910, remonta ao movimento do 31 de janeiro de 1891. Em 5 de outubro, foi utilizado por Machado Santos na Rotunda e, depois, em todos os quartéis e no alto do Castelo de São Jorge (ainda que a disposição das cores fosse diversa da atual, com o vermelho junto à tralha e a parte maior a verde).

A questão dos símbolos nacionais constituiu uma das primeiras prioridades do Governo Provisório formado na sequência do 5 de outubro de 1910.

Por Decreto de 15-10-1910, o Governo nomeou uma comissão, a que foi integrada por personalidades como Columbano Bordalo Pinheiro, Abel Botelho e João Chagas. Poucos dias depois, em 29 de outubro, a comissão apresenta um primeiro projeto, que correspondia à bandeira do 5 de outubro com a importante diferença de a disposição das cores vir agora invertida em relação àquela, com a cor verde junto à tralha. Quanto às armas, a comissão propôs a esfera armilar, «padrão eterno do nosso génio aventureiro», e o escudo branco com quinas azuis «da fundação da nacionalidade». Apresentado um segundo projeto, que mantinha o cromatismo verde-rubro, o Governo aprova-o em 29 de novembro de 1910.

A Assembleia Nacional Constituinte, na sua sessão de abertura, do mesmo passo que decretou a abolição da Monarquia, sancionou o projeto aprovado pelo Governo para a Bandeira e para o Hino Nacionais (cfr. Atas da Assembleia Nacional Constituinte de 1911, Lisboa, 1986, p. 15).

O Decreto de 19-6-1911, da Assembleia Nacional Constituinte, veio dispor:

«1º- A Bandeira Nacional é bipartida verticalmente em duas cores fundamentaes, verde escuro e escarlate, ficando o verde do lado da tralha. Ao centro, e sobreposto à união das duas côres, terá o escudo das Armas Nacionaes, orlado de branco e assentando sobre a esfera armilar manuelina, em amarello e avivada de negro. As dimensões e mais pormenores de desenho, especialização e decoração da bandeira são os do parecer da commissão nomeada por decreto de 15 de outubro de 1910, que serão immediatamente publicados no Diario do Governo.

2º - O hymno nacional é A Portuguesa» (cfr. Diário do Governo, nº 141, de 20-6-1911, p. 2601).

Dias depois, era publicado o parecer técnico sobre as medidas e proporções da bandeira nacional, como das bandeiras regimentais e do Jack para os navios (cfr. Diário do Governo, nº 150, de 30-6-1911, pp. 2756-2757).

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.