O Hino Nacional é o outro símbolo nacional definido pelo artigo 11º da Constituição. Com música da autoria de Alfredo Keil e letra de Henrique Lopes de Mendonça, A Portuguesa foi composta no rescaldo emocional do Ultimatum e tornou-se a marcha dos revoltosos do 31 de janeiro. Certamente por esse motivo, foi proibida pelo regime monárquico. A revolução de 5 de outubro acabaria por recuperá-la e, logo em 17 de novembro, o Ministério da Guerra determinava que, sempre que se executasse o hino A Portuguesa, todos os militares presentes, quando fardados, fizessem continência e, estando à paisana, se descobrissem, conservando-se de pé, em ambos os casos, até ao final da execução.
Contudo, a aprovação da versão oficial só se viria a dar-se em 1957, através da resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo, 1ª série, nº 199, de 4-9-1957. Em consequência, foi elaborada a versão para grande orquestra sinfónica, da autoria de Frederico de Freitas, e, a partir desta, a versão para grande banda marcial, pelo major Lourenço Alves Ribeiro, inspetor das bandas militares.
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