O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Decreto n.º 187/XII da Assembleia da República, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.
2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:
a) Normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento, constantes das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 7º;
b) Normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, constantes das alíneas b) e d) do nº 1 do artigo 7º.
3. O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando conjugado com o princípio da proporcionalidade.
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