A Presidência da República divulga o seguinte comunicado sobre o diploma que “Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei”:
1 - O Presidente da República promulgou hoje o Decreto nº 170/XII, da Assembleia da República, que cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei.
2 – A decisão de promulgação teve em consideração que a matéria versada neste Decreto já foi objeto de uma pronúncia do Tribunal Constitucional, na sequência de um pedido de fiscalização preventiva de constitucionalidade.
3 - No entanto, subsistindo dúvidas de constitucionalidade sobre as normas constantes do nº 1 e do n.º 2 do artigo 8º do diploma, em face do direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva e, bem assim, da referida decisão do Tribunal Constitucional, o Presidente da República irá solicitar a este Tribunal, nos termos da alínea a) do nº 2 do art.º 281º da Constituição, a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade daquelas normas.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.