O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto da Assembleia da República que alterou o regime jurídico de incompatibilidade e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
O presente pedido de fiscalização da constitucionalidade não implica, por parte do Presidente da República, qualquer juízo de mérito sobre a extensão aos deputados às assembleias legislativas dos Açores e da Madeira do regime de incompatibilidades e impedimentos dos restantes titulares de cargos políticos. Aquele pedido decorre tão-só da existência de fundadas dúvidas quanto à constitucionalidade do diploma submetido a promulgação, uma vez que a matéria em apreço parece configurar-se da reserva de Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas, nos termos do nº 7 do artigo 231º da Constituição.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
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