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Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres
Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres
Palácio de Belém, 2 de fevereiro de 2016 ler mais: Cerimónia de agraciamento do Eng. António Guterres

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Presidente enviou mensagem à Assembleia da República a propósito do diploma relativo à Autoridade Aeronáutica Nacional

O Presidente da República enviou à Assembleia da República uma mensagem a propósito da promulgação do diploma que define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.

É o seguinte o teor da mensagem do Presidente Aníbal Cavaco Silva:

“Promulguei, para ser publicado como lei, o Decreto da Assembleia da República n.º 125/XII, que define as competências, a estrutura e o funcionamento da Autoridade Aeronáutica Nacional.

O Decreto em causa aprova um regime necessário à ordem jurídica nacional, atribuindo àquela Autoridade competências de policiamento aéreo, matéria de grande sensibilidade, atenta a sua natureza e implicação com direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos.

Por esta razão, o regime agora aprovado insere-se na competência legislativa reservada da Assembleia da República, integrando, de igual modo, a chamada “reserva de lei”. As matérias integrantes da reserva de lei devem ser objeto de exaustiva regulação por ato legislativo. Não estando embora vedada a atividade administrativa em matéria de direitos, liberdades e garantias, ela deve estar submetida a uma estrita vinculação à lei que, por sua vez, tem de apresentar porosidade mínima.

Em face do que antecede, entendo ser meu dever chamar a atenção para os dois seguintes pontos:

i. O disposto no artigo 7.º, alínea k), na medida em que atribui competência ao Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional para “regular o policiamento do espaço aéreo nacional”, apenas poderá permitir a competência para proceder a regulação estritamente vinculada pela lei;

ii. O carácter exemplificativo do artigo 13.º, n.º 2, resultante da utilização do advérbio “designadamente”, faz inculcar a possibilidade de adoção de outras medidas para além das aí expressamente previstas, o que deve ser afastado por força da referida reserva de lei.

Tendo em conta a especial relevância e sensibilidade da matéria em causa, entendo dever alertar os Senhores Deputados para os referidos aspetos do diploma.”

27.03.2013

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.