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Concessão de indultos
Nos termos da Constituição e da lei em vigor, o Presidente da República recebeu hoje a Ministra da Justiça para proceder à concessão de indultos, tradicional nesta época do ano.
Com vista à concessão de indultos, foram apreciados, este ano, 225 pedidos.
Tendo em conta os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, dos Directores dos Estabelecimentos Prisionais e da Direcção-Geral de Reinserção Social, e de acordo com as propostas apresentadas pelo Governo, o Presidente da República decidiu conceder dois indultos – um da pena de prisão e um de revogação de pena de expulsão.
Razões humanitárias e de ressocialização constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência concedidas.
Sublinha-se, por último, que a decisão sobre os restantes pedidos de indulto teve em consideração o conjunto de pareceres desfavoráveis emitidos, não preenchendo as condições requeridas.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.