Na sequência das notícias recentemente publicadas sobre o diploma que sujeita os lanços e sublanços de auto-estradas ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
"O projecto de diploma em causa deu entrada na Presidência da República no dia 20 de Outubro. A Casa Civil procedeu, de imediato, à sua análise jurídica e económica. Ontem, dia 2 de Novembro, foram solicitados ao Governo esclarecimentos sobre o diploma, aguardando-se a resposta. Nos termos constitucionais, o Presidente da República dispõe de 40 dias para a decisão de promulgação".
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.