A propósito do diploma que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1. A Presidência da República manifestou ao Governo, em devido tempo, reservas quanto a algumas soluções contidas no diploma, remetido para promulgação, regulando o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
2. Na sequência de um diálogo estabelecido entre a Presidência da República e o Governo, foi possível encontrar um texto que, sem pôr em causa as opções políticas da exclusiva competência do Governo, acolhe com razoabilidade os princípios de estabilidade contratual e de confiança que devem estar presentes numa matéria de tão grande relevância.
3. Assim, o novo texto confere maior densificação aos critérios relativos à celebração e renovação dos contratos, consagra o carácter plurianual e renovável dos mesmos por acordo das partes e salvaguarda as condições de transição dos contratos actualmente em execução.
4. Além disso, o novo quadro legal não contém matéria que afecte as negociações em curso para determinação do financiamento destes estabelecimentos de ensino, pelo que não está em causa a introdução de imprevisibilidade nas relações contratuais vigentes.
5. Tendo em conta a evolução verificada, que contempla de modo satisfatório as principais dúvidas que a versão inicial suscitara, entendeu o Presidente da República promulgar o diploma.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.