Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Visita ao Centro de Formação  da Escola da Guarda (GNR)
Visita ao Centro de Formação da Escola da Guarda (GNR)
Portalegre, 11 de fevereiro de 2016 ler mais: Visita ao Centro de Formação  da Escola da Guarda (GNR)

ATUALIDADE

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto

Comunicado sobre o diploma que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo

A propósito do diploma que regula o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1. A Presidência da República manifestou ao Governo, em devido tempo, reservas quanto a algumas soluções contidas no diploma, remetido para promulgação, regulando o apoio do Estado aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

2. Na sequência de um diálogo estabelecido entre a Presidência da República e o Governo, foi possível encontrar um texto que, sem pôr em causa as opções políticas da exclusiva competência do Governo, acolhe com razoabilidade os princípios de estabilidade contratual e de confiança que devem estar presentes numa matéria de tão grande relevância.

3. Assim, o novo texto confere maior densificação aos critérios relativos à celebração e renovação dos contratos, consagra o carácter plurianual e renovável dos mesmos por acordo das partes e salvaguarda as condições de transição dos contratos actualmente em execução.

4. Além disso, o novo quadro legal não contém matéria que afecte as negociações em curso para determinação do financiamento destes estabelecimentos de ensino, pelo que não está em causa a introdução de imprevisibilidade nas relações contratuais vigentes.

5. Tendo em conta a evolução verificada, que contempla de modo satisfatório as principais dúvidas que a versão inicial suscitara, entendeu o Presidente da República promulgar o diploma.
 

27.12.2010

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.