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Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas
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Lamego, 9 de junho de 2015 ler mais: Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas

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Presidente da República promulgou diploma que altera a Lei sobre as uniões de facto

O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto.

O diploma agora promulgado surge na sequência de um outro sobre o mesmo tema que o Presidente da República devolveu à Assembleia da República sem promulgação, em 24 de Agosto de 2009, fazendo-o acompanhar de uma Mensagem (Leia aqui a Mensagem do Presidente à Assembleia).

A actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua Mensagem de Agosto de 2009, nomeadamente:

- a inoportunidade de se proceder a uma alteração do regime jurídico das uniões de facto em final de Legislatura, não permitindo o debate que a importância do tema exigia, questão que entretanto foi ultrapassada;

- a necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais que estabelecia uma presunção de compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas e previa a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto, norma agora eliminada.

Importa recordar, uma vez mais, que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República à totalidade das soluções normativas nele consagradas.
 

16.08.2010

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.