O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República, que aprovou alterações à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime jurídico das uniões de facto.
O diploma agora promulgado surge na sequência de um outro sobre o mesmo tema que o Presidente da República devolveu à Assembleia da República sem promulgação, em 24 de Agosto de 2009, fazendo-o acompanhar de uma Mensagem (Leia aqui a Mensagem do Presidente à Assembleia).
A actual versão do diploma contempla, no geral, as reservas levantadas pelo Presidente da República na sua Mensagem de Agosto de 2009, nomeadamente:
- a inoportunidade de se proceder a uma alteração do regime jurídico das uniões de facto em final de Legislatura, não permitindo o debate que a importância do tema exigia, questão que entretanto foi ultrapassada;
- a necessidade de ponderar a norma relativa ao regime das relações patrimoniais que estabelecia uma presunção de compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas e previa a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto, norma agora eliminada.
Importa recordar, uma vez mais, que o acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República à totalidade das soluções normativas nele consagradas.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
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