A propósito do diploma que aprova as bases de concessão do troço ferroviário de alta velocidade Poceirão-Caia, a Presidência da República procede à divulgação da seguinte nota informativa:
O Presidente da República recebeu para promulgação o diploma que aprova as bases de concessão do troço ferroviário de alta velocidade Poceirão-Caia.
Tendo em atenção a dimensão do investimento em causa, sempre o Presidente da República considerou de crucial importância que a decisão de avançar com o projecto estivesse suportada em estudos independentes que comprovassem, na medida do razoável, a viabilidade do projecto no actual quadro económico-financeiro. Embora as informações recebidas não esclareçam todas as dúvidas, o Governo comunicou que irá proceder à certificação por entidade independente da última análise custo-benefício realizada sobre este projecto.
A rede ferroviária de alta velocidade tem sido objecto de um intenso debate na sociedade portuguesa. Foi-o na campanha eleitoral para as últimas eleições legislativas e figura no Programa de Governo. Em 10 de Dezembro de 2009, o Governo procedeu à decisão de adjudicação relativa ao troço Poceirão-Caia, integrado na ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid.
Nestes termos, tendo presente a competência constitucional do Governo para este efeito, entendeu o Presidente da República promulgar o decreto-lei que aprova as bases de concessão do troço ferroviário de alta velocidade Poceirão-Caia.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.