Foi ontem erradamente noticiada a data em que deu entrada na Presidência da República a Lei da Assembleia da República permitindo o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. O mesmo aconteceu com o prazo durante o qual o mesmo diploma podia ser enviado ao Tribunal Constitucional com vista à fiscalização preventiva da constitucionalidade das suas normas.
A Presidência da República esclarece o seguinte:
1. A Assembleia da República enviou à Presidência da República a Lei em causa na sexta-feira dia 5 de Março. Logo, o prazo constitucional para requerer a fiscalização preventiva da Lei terminava no sábado dia 13 de Março.
2. O Presidente da República remeteu, assim, o diploma ao Tribunal Constitucional no último dia do prazo determinado pela Constituição.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.