O Presidente da República decidiu não promulgar o diploma da Assembleia da República que revogava as normas que criaram e definiram o valor das taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao acto cirúrgico em ambulatório.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1 – O Presidente da República decidiu hoje não promulgar como lei o Decreto nº 1/XI, da Assembleia da República, que revogava as normas que criaram e definiram o valor das taxas moderadoras para o acesso ao internamento e ao acto cirúrgico em ambulatório.
2 – Sobre essa matéria, foram emitidos dois diplomas, um da Assembleia da República e outro do Governo, tendo este dado entrada em primeiro lugar na Presidência da República e sido promulgado pelo Presidente da República em 4 de Dezembro.
3 – Ambos os diplomas são absolutamente idênticos, apenas divergindo relativamente à data da sua entrada em vigor.
Assim, enquanto o decreto-lei do Governo determina uma data precisa para a sua entrada em vigor – o dia 1 de Janeiro de 2010 – o diploma da Assembleia da República, através de uma fórmula complexa, remete o seu início de vigência para um momento incerto, o momento da aprovação do Orçamento de Estado ou de leis orçamentais subsequentes.
4 – Deste modo, se acaso ambos os diplomas fossem promulgados, passariam a coexistir, sobre a mesma matéria e exactamente com idêntico alcance, dois normativos de conteúdo em tudo semelhante mas com diferentes datas de entrada em vigor, o que introduziria no nosso ordenamento um factor de incerteza e de insegurança jurídica, com claro prejuízo para os utentes do Serviço Nacional de Saúde.
5 – Em síntese, atendendo a factores de certeza e segurança do Direito e à necessidade de respeito pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, decidiu o Presidente da República não promulgar o Decreto nº 1/XI, da Assembleia da República, considerando, para mais, não ser salutar para a qualidade da nossa democracia que, por puras razões de natureza política, tenha sido criada uma situação anómala em que dois procedimentos legislativos, tendentes à emissão de diplomas com conteúdos absolutamente idênticos, correram em paralelo, sendo certo que ambos os órgãos de soberania, Governo e Assembleia da República, conheciam reciprocamente as iniciativas em curso na matéria em causa.
Leia aqui o texto integral da Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.