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Presidente da República não promulgou diploma que altera Lei sobre uniões de facto

O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (Uniões de facto), tendo devolvido hoje aquele diploma à Assembleia da República.

Leia aqui o texto integral da Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República

24.08.2009

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.