1. O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas do Decreto n.º 343/X, da Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de reabilitação urbana.
2. O pedido de fiscalização da constitucionalidade fundamenta-se, no essencial, na circunstância de aquelas normas introduzirem, por um lado, um regime de venda forçada de imóveis susceptível de violar o direito de propriedade privada consagrado na Constituição e, por outro lado, de não atribuírem aos arrendatários, em certas situações, o direito a uma justa indemnização por medidas urbanísticas de efeitos retroactivos.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.