O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a apreciação da conformidade com a Constituição da República das normas enunciadas na alínea c) n.º 1 do art.º 19.º e no art.º 20.º da Lei das Finanças Locais.
O Presidente da República determinou que a pronúncia do Tribunal Constitucional tenha lugar com urgência.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
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