1. O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade da alínea a) do n.º 1 do art. 112.º do decreto da Assembleia da República que aprova a revisão do Código do Trabalho.
2. A norma em causa, que alarga para 180 dias a duração do período experimental da generalidade dos trabalhadores, suscita particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias. Dúvidas estas que, tratando-se de um diploma com a importância do Código do Trabalho, importa ver dissipadas antes da sua entrada em vigor.
3. Nos termos do n.º 8 do art. 278.º da Constituição, o Presidente da República solicitou que a decisão seja proferida no prazo de 15 dias.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
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