O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade dos artigos 22º, nº 2 e 29º, nº 1 do diploma que aprova a nova orgânica da Polícia Judiciária.
Este pedido tem como fundamento uma eventual violação de reserva de lei ou de reserva de decreto regulamentar, uma vez que aquelas normas remetem para simples portaria a futura aprovação de uma disciplina inovatória relativa à definição de competências específicas das unidades de uma força de segurança, das quais decorre a prática de actos de polícia passíveis de afectar direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.