O Presidente da República promulgou como Lei Orgânica o Decreto nº 72/X da Assembleia da República, designado por Lei da Paridade, na versão aprovada pelo Parlamento em 6 de Julho de 2006.
Esta versão da Lei da Paridade surgiu na sequência da devolução pelo Presidente da República, para nova apreciação, do Decreto nº 52/X, sobre a mesma matéria.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.