1 – A 24 de Agosto de 2007, o Presidente da República decidiu não promulgar o decreto da Assembleia da República que aprovou o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas. Na mensagem então enviada ao Parlamento, o Presidente da República explicitou de forma circunstanciada os motivos da sua decisão, que decorrem essencialmente da necessidade de encontrar soluções normativas que, sem porem em causa a responsabilização do Estado ou seus agentes e os legítimos direitos dos cidadãos, salvaguardem de modo adequado os diversos interesses públicos em presença. Aquela mensagem pode ser consultada na página oficial da Presidência da República na Internet (
www.presidencia.pt).
2 – A Assembleia da República viria a aprovar um novo diploma sobre a matéria, no qual foram introduzidas alterações no domínio da responsabilidade do Estado pelo exercício da função legislativa e que correspondem, genericamente, a algumas observações formuladas na mensagem do Presidente da República, não tendo, todavia, sido acolhidas as considerações relativas à responsabilidade pelo exercício das funções administrativa e jurisdicional.
3 – O Presidente da República permanece convicto de que, no contexto específico do actual estado de desenvolvimento do País, o novo diploma continua a possuir disposições que comportam sérios riscos de perturbação do normal funcionamento dos serviços públicos e da actividade dos tribunais, tendo ainda consequências negativas para o equilíbrio financeiro do Estado, numa dimensão que, não sendo possível prever, será seguramente muito significativa. Desta forma, pode tornar-se, no futuro, mais difícil a resolução dos problemas que o País enfrenta.
4 – O diploma em causa foi reapreciado pelos Deputados e aprovado por uma maioria muito significativa, representando um vasto espectro político-partidário. Assim, não existindo motivos para supor que a Assembleia da República viesse a alterar a sua posição de fundo no caso de uma nova devolução do diploma, entendeu o Presidente da República promulgar o decreto da Assembleia da República que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.