Comunicado
1. O Presidente da República promulgou hoje o Decreto n.º 64/X da Assembleia da República, que regula a procriação medicamente assistida, e enviou a este propósito uma mensagem àquele órgão de soberania.
2. Ao promulgar o diploma, o Presidente da República considerou dever chamar a atenção dos legisladores para a necessidade de regulação complementar no domínio da protecção efectiva da vida humana embrionária, bem como para a composição e condições de funcionamento do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
3. A Presidência da República divulga neste mesmo sítio, a mensagem que o Presidente da República dirigiu à Assembleia da República sobre este assunto.
Leia aqui o texto integral da mensagem do Presidente da República à Assembleia da República
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.