A Presidência da República procede ao seguinte esclarecimento:
1. Durante a campanha eleitoral para a Presidência da República, foram veiculadas informações e tecidos comentários sobre a gestão financeira e patrimonial dos serviços dependentes deste órgão de soberania que são destituídos de fundamento e não correspondem à verdade.
2. A Presidência da República entendeu não dever proceder, de imediato, ao esclarecimento das questões suscitadas, por considerar não ser oportuno fazê-lo no decurso da campanha eleitoral.
3. Nestes termos, importa recordar que, recentemente, foi realizada uma Auditoria Financeira do Tribunal de Contas à Presidência da República. Em resultado da Auditoria efectuada, o Tribunal de Contas emitiu um Relatório sobre a mesma, com um juízo favorável sobre a conta de gerência de 2014 – aquela sobre que incidiu a referida Auditoria – e considerou que, «no cômputo global, o sistema de controlo interno apresenta um “Bom” grau de eficácia na prevenção e detecção de erros e irregularidades, conforme comprovam as situações antes elencadas e as medidas adotadas».
4. Tendo sido a primeira vez, na história da Presidência da República, que os serviços de apoio ao Chefe do Estado foram auditados pelo Tribunal de Contas, o Relatório desta entidade foi oportunamente divulgado na página oficial da Presidência da República na Internet, por uma questão de transparência perante os Portugueses.
5. Ao contrário do que chegou a ser veiculado recentemente, a Presidência da República recorre sempre aos procedimentos legalmente previstos. Em função da natureza e da dimensão da despesa, utiliza quer o ajuste direto quer o concurso público.
Com efeito, iniciativas de maior dimensão – como a reabilitação do Palácio da Cidadela, em Cascais, ou do Jardim da Cascata, no Palácio de Belém – resultaram de contratação efetuada mediante concurso público, sempre no cumprimento da lei.
6. Assim – e para cabal esclarecimento da opinião pública, dos cidadãos e dos órgãos de comunicação social –, a Presidência da República decide relembrar a publicitação do Relatório resultante da Auditoria Financeira realizada pelo Tribunal de Contas à sua conta de gerência, documento que pode ser consultado, na íntegra, no endereço eletrónico https://anibalcavacosilva.arquivo.presidencia.pt/archive/doc/Relatorio-Auditoria-PR-2014.pdf e cujas recomendações estão a ser cumpridas nos prazos referidos naquele Relatório.
© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016
Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.
Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.