A Presidência da República procede à divulgação da seguinte nota informativa:
“Tendo-se verificado, nos últimos tempos, interesse da parte de jornalistas e de agentes políticos na obtenção de informação sobre o número de reuniões do Conselho de Estado durante o mandato do actual Presidente da República e dos mandatos de anteriores titulares do cargo, a Presidência da República esclarece o seguinte:
1 – No exercício de funções como Presidente da República, o General António Ramalho Eanes reuniu o Conselho de Estado 11 vezes, tendo aquelas reuniões incidido, designadamente, sobre a elaboração do Regimento do mesmo Conselho, a dissolução da Assembleia da República, a demissão do Governo e questões relacionadas com Timor e Macau.
2 – Durante o período em que o Dr. Mário Soares exerceu as funções de Presidente da República, realizaram-se 17 reuniões do Conselho de Estado, 13 no primeiro mandato e 4 no segundo.
3 – Durante o período em que o Dr. Jorge Sampaio exerceu as funções de Presidente da República realizaram-se 22 reuniões do Conselho de Estado, 12 no primeiro mandato e 10 no segundo.
4 – Do total das 39 reuniões do Conselho de Estado durante os mandatos do Dr. Mário Soares e do Dr. Jorge Sampaio, e como foi então noticiado, 16 (isto é, 41%) incidiram sobre as questões de Macau ou Timor, 6 sobre a exoneração e nomeação dos Ministros da República para os Açores e para a Madeira, 5 sobre o processo de dissolução da Assembleia da República, 5 sobre a questão da integração europeia, 2 sobre a guerra do Golfo Pérsico (Iraque-Koweit), 1 sobre o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, 1 sobre o terrorismo internacional e 3 sobre as regras de funcionamento do próprio Conselho.
5 – Desde o início de funções do actual Presidente da República, realizaram-se 3 reuniões do Conselho de Estado: uma sobre a participação das forças militares e militarizadas portuguesas em operações de paz, uma sobre a dissolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e outra sobre a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.
6 – De acordo com os registos disponíveis, nunca, nos últimos 23 anos, o Conselho de Estado se reuniu para discutir políticas sectoriais, como a economia, a educação, a saúde, a justiça ou outras.
7 – Pode concluir-se, assim, que o Conselho de Estado, enquanto órgão consultivo do Presidente da República, tem sido por este convocado sempre que a Constituição, nos termos do artigo 145º, assim o exige (ex: dissolução da Assembleia da República ou das assembleias regionais), ou em estrita articulação com o exercício dos poderes que a Lei Fundamental atribui ao Presidente da República.
8 – Com a transferência da administração de Macau para a República Popular da China, em Dezembro de 1999, e a independência de Timor-Leste, em 2002, desapareceram as razões que levaram à realização de 16 reuniões do Conselho de Estado durante os mandatos dos dois anteriores Presidentes da República. Do mesmo modo, com a revisão constitucional de 2004 deixou de ser necessária a audição do Conselho de Estado para a nomeação ou exoneração dos Ministros da República para as Regiões Autónomas.
Palácio de Belém, 30 de Abril de 2009”
30.04.2009