Bandeira Nacional - Formato PNG (Portable Network Graphics)
Vocacionado para visualização em ecrã, incluindo web - (648x432px - 16KB)
Bandeira Nacional - Formato PNG (Portable Network Graphics)
Vocacionado para visualização em ecrã, incluindo web - (324x216px - 7KB)
Bandeira Nacional - Formato PNG (Portable Network Graphics)
Vocacionado para visualização em ecrã, incluindo web - (162x108px - 3KB)
Bandeira Nacional - Formato PNG (Portable Network Graphics)
Vocacionado para visualização em ecrã, incluindo web - (24x16px - 1KB)
Bandeira Nacional - Formato TIFF (Tagged Image File Format)
Tamanho adequado para impressão em formato A4 - (CMYK 3000×2000px - 300dpi - Zip com 456KB)
Bandeira Nacional - Formato EPS (Encapsulated PostScript)
Vetorial com objetos íntegros, indicado para quaisquer trabalhos em que se utilize a linguagem “PostScript” - (2837x1896px - 300dpi- Zip com 168KB)
Bandeira Nacional - Formato CDR (CorelDraw v8)
Vetorial com objetos íntegros, indicado para cortes de vinil e quaisquer trabalhos de manipulação de objetos - (Zip com 56KB)
Decreto da Assembleia Nacional Constituinte de 19 de junho de 1911, publicado no Diário do Governo nº 141
Aprova uma descrição sucinta da nova bandeira nacional e remete os demais pormenores de desenho e protocolo para decisão da Comissão já nomeada (a 15 outubro de 1910) a legislar posteriormente.
Decreto nº 150 de 30 de junho de 1911
Regulamenta e pormenoriza o decreto anterior e decreta o desenho da bandeira regimental, do jaco e das flâmulas da Marinha, e do brasão nacional.
DecretoLei nº 150/87 de 30 de março de 1987
Atualiza, sintetiza e homogeneíza diversa legislação dispersa, estabelecendo regras gerais de utilização da bandeira nacional por regulamentação dos aspetos protocolares.