Quero, antes de mais, saudar os Representantes da República para as Regiões Autónomas, Senhores Juízes Conselheiros Antero Monteiro Diniz e José António Mesquita, e desejar-lhes as maiores venturas no exercício do alto cargo do Estado em que acabam de ser investidos.
A figura dos Representantes da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira foi instituída pela revisão constitucional de 2004.
Este novo cargo situa-se na tradição jurídico-política dos Ministros da República, pelo que pretendo deixar também uma palavra de apreço e de profundo reconhecimento a todos os que, ao longo de trinta anos, desempenharam aquelas funções. Quero, em especial, manifestar ao Dr. Álvaro Laborinho Lúcio o público reconhecimento do Estado português pela dedicação e empenhamento com que, nos últimos três anos, exerceu as funções de Ministro da República na Região Autónoma dos Açores.
Quero saudar igualmente os representantes dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Estou certo de que os Representantes da República e os órgãos regionais irão estabelecer uma cooperação frutuosa e leal, pois dela depende o equilíbrio entre unidade e diversidade que tem sido, afinal, a chave do sucesso da experiência autonómica.
A designação dos Representantes da República pertence, nos termos da Constituição, ao Presidente da República, ouvido o Governo. Trata-se, por conseguinte, de um poder próprio e de uma escolha pessoal do Presidente da República. Por isso, terei sempre presente que a lealdade em relação aos Representantes da República é também lealdade em relação a quem os designou.
A decisão, tomada pelos constituintes de 2004, de atribuir a iniciativa da escolha dos Representantes da República ao mais alto magistrado da Nação e ao principal garante da unidade do Estado possui um sentido político e jurídico inequívoco.
Com tal opção, os autores da Lei Constitucional nº 1/2004 quiseram marcar claramente a ideia de que a representação da soberania da República nas regiões autónomas é uma das mais nobres e exigentes funções do Estado português.
Para tanto, é necessário reconhecer ao novo cargo a dignidade política, institucional e simbólica que resulta da sua vinculação, agora mais acentuada, ao Presidente da República. Não tenho dúvidas de que todos, Representantes da República e órgãos de governo das regiões autónomas, saberão interpretar os desígnios dos constituintes de 2004 com elevação e sentido de Estado.
O leque de competências que a Constituição atribui aos Representantes da República é igualmente expressivo de que estes serão chamados a desempenhar um papel relevante no desenvolvimento de uma das mais felizes realizações do Portugal democrático: a autonomia das regiões dos Açores e da Madeira.
As autonomias regionais representam, no quadro constitucional português, um valor de dimensão nacional, um princípio estruturante da nossa democracia e um elemento fundamental da arquitectura institucional e política da República Portuguesa.
Nesse sentido, espera-se que os Representantes da República, no quadro das suas competências, colaborem com os órgãos de governo próprio das Regiões e se empenhem no esforço que por eles tem vindo a ser desenvolvido no sentido de dar resposta às necessidades e aos anseios das populações dos Açores e da Madeira.
Senhores Representantes da República para as Regiões Autónomas
Ao escolher Vossas Excelências para o exercício deste novo cargo, atendi, desde logo, ao perfil das personalidades que vão representar a República nas Regiões Autónomas e à vasta experiência de serviço do Estado e dedicação à causa pública que ambos possuem.
A designação de Vossas Excelências, personalidades de reconhecido mérito, com longas e prestigiadas carreiras no exercício das mais responsabilizantes funções do Estado, é sinal de que o Presidente da República pretende deixar bem vincada a atenção, comprometida e activa, que dedicará às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Por tudo isso, Senhores Representantes da República, quero dizer-vos que poderão contar com o meu mais firme apoio para que desempenhem as vossas funções com a dignidade e a elevação que a representação da soberania da República exige, num propósito de reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses, como a Constituição expressamente refere.