Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado

O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma sobre o enriquecimento injustificado.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Decreto n.º 369/XII da Assembleia da República, que institui o crime de enriquecimento injustificado.

2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:

a) A norma constante do n.º 1 do artigo 1.º, na parte em que adita o artigo 335.º-A ao Código Penal;

b) A norma constante do artigo 2.º, na parte em que adita o artigo 27.º-A à Lei n.º 34/87, de 16 de julho.

3. O Presidente da República, tendo em conta o Acórdão recente sobre esta matéria, solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade daquelas normas com a Lei Fundamental, designadamente com os princípios do Estado de direito, proporcionalidade, legalidade penal e presunção de inocência.

4. Numa área com a sensibilidade do Direito Penal, onde estão em risco valores máximos da ordem jurídica num Estado de direito como a liberdade, não pode subsistir dúvida sobre a incriminação de condutas, tanto mais que a matéria em causa foi recentemente apreciada pelo Tribunal Constitucional tendo, então, merecido uma pronúncia de inconstitucionalidade.

02.07.2015