Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana

Comunicado

1. O Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº 160/X, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação.

2. O Presidente da República sublinha “o quanto seria desejável que matérias sensíveis nas áreas da defesa e da segurança nacionais”, como acontece com o Decreto nº 160/X, “fossem objecto de um amplo consenso político e jurídico em sede parlamentar”.

O Presidente da República considera que a graduação no posto de general do comandante-geral da GNR e a criação de uma subcategoria profissional de oficiais generais específica da Guarda à qual pudesse aceder-se com qualificações menos exigentes do que as requeridas para o acesso aos postos de oficial general das Forças Armadas constituem alterações que “não favorecem a necessária complementaridade entre as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana e contendem com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre ambas e com o modo do seu relacionamento, podendo afectar negativamente a estabilidade e a coesão da instituição militar por que ao Presidente da República cabe zelar, também pela inerência das suas funções de Comandante Supremo das Forças Armadas”.

O Presidente da República considera, ainda, que, assumindo a nova Unidade de Controlo Costeiro da GNR missões que actualmente são cometidas à Marinha portuguesa, a regulamentação da necessária articulação entre as duas estruturas deve constar, no mínimo, de decreto regulamentar e não, com se prevê, de portaria.

3. A Mensagem que o Presidente da República dirigiu à Assembleia da República, nos termos do nº 1 do artigo 136º da Constituição, é divulgada neste mesmo sítio oficial da Presidência da República, em www.presidencia.pt. 

Leia aqui o texto integral da mensagem do Presidente da República à Assembleia da República

29.08.2007