O Presidente da República devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do artigo 279º da Constituição, os Decretos nº 262/XII e n.º 264/XII uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade de normas daqueles Decretos.
18.08.2014