O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas de dois diplomas da Assembleia da República.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1 - O Presidente da República enviou hoje ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, os Decretos nº 262/XII e n.º 264/XII da Assembleia da República.
2 – Concretamente, foi suscitada a fiscalização da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 262/XII e das normas constantes dos artigos 2º e 4º do Decreto nº 264/XII.
3 – O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas destes Decretos em face dos princípios constitucionais da igualdade e da proteção da confiança, de modo a assegurar que a aplicação daquelas normas é acompanhada da necessária segurança jurídica e que não subsistem dúvidas quanto à sua conformidade com a Lei Fundamental.
31.07.2014